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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.084 de 25 de Julho de 2024

Dispõe sobre a divulgação de alerta sobre injúria racial em eventos públicos conforme especifica.

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Art. 6º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 22.084 /2024