Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.082 de 23 de Julho de 2024
Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Paraná a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A atualização do valor referido no art. 1º desta Lei deve ser feita utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice que o substitua.