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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.082 de 23 de Julho de 2024

Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Paraná a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.

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Art. 4º

A atualização do valor referido no art. 1º desta Lei deve ser feita utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice que o substitua.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 22.082 /2024