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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.082 de 23 de Julho de 2024

Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Paraná a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Fundep.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.082 /2024