Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.082 de 23 de Julho de 2024
Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Paraná a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Fundep.