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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.082 de 23 de Julho de 2024

Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Paraná a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.

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Art. 1º

Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Paraná a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - Condege.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.082 /2024