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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.079 de 23 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 19.430, de 15 de março de 2018, que institui o mês Janeiro Branco, a ser dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.079 /2024