Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.066 de 18 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, que institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.