Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.066 de 18 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, que institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acresce o art. 2ºA à Lei nº 18.624, de 2015, com a seguinte redação: Art. 2ºA As datas instituídas por esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.(NR)