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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.066 de 18 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, que institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.

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Art. 2º

Acresce os incisos V a XII ao art. 2º da Lei nº 18.624, de 2015, com a seguinte redação: V - orientar sobre o uso correto de capacetes e equipamentos de segurança, no que se refere à utilidade e capacidade de proteger a integridade física; VI - orientar quanto às condutas e práticas que evitam acidentes, particularmente o uso da mão de direção e o desempenho de velocidades compatíveis com as vias e o fluxo de pessoas; VII - orientar quanto às habilidades necessárias e idades corretas para o uso dos equipamentos de locomoção, inclusive com uma atenção especial para os idosos e pessoas com deficiência que manejam esses equipamentos; VIII - orientar quanto ao risco que correm as demais pessoas que transitam nos espaços onde circulam equipamentos de locomoção, em especial os equipamentos sobre duas rodas; IX - promover programas de educação para o trânsito nas escolas, com enfoque na segurança dos estudantes que usam bicicletas e similares como meio de locomoção; X - criar campanhas publicitárias que promovam a segurança no trânsito, com enfoque no uso correto de veículos e equipamentos sobre rodas; XI - promover ações de acordo com as especificidades locais; XII - aplicar as normas da legislação de trânsito, em especial as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.(NR)