Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.066 de 18 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, que institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... § 1º A segunda semana do Maio Amarelo, chamada Moto Vida, será dedicada à realização de ações preventivas visando à conscientização dos motociclistas para a redução de acidentes de trânsito. § 2º A última semana do Maio Amarelo será dedicada à prevenção de acidentes e à conscientização dos condutores de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não abrangidos na Semana de que trata o § 1º deste artigo, bem como condutores de outros equipamentos sobre rodas, tais como skates, patins e patinetes.(NR)