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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.063 de 18 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 17.335, de 10 de outubro de 2012, que instituiu o Programa de Combate ao Bullying.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 22.063 /2024