Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.063 de 18 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 17.335, de 10 de outubro de 2012, que instituiu o Programa de Combate ao Bullying.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.