Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.063 de 18 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 17.335, de 10 de outubro de 2012, que instituiu o Programa de Combate ao Bullying.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os incisos I, III, IV, V, VI, IX e XV e os §§ 2º e 3º, todos do caput do art. 5º da Lei nº 17.335, de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 5º ... I - prevenir e combater a prática de bullying e cyberbullying nas escolas; II - ... III - incluir no Regime Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras normativas contra o bullying e cyberbullying; IV - implementar campanhas de informação, conscientização e detecção do bullying e cyberbullying, esclarecendo sobre os aspectos éticos e legais envolvidos, cabendo às escolas colaborar com o processo de investigação, bem como promover o engajamento dos pais ou responsáveis; V - observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying e cyberbullying nas escolas, por meio de investigação comportamental, utilizando mecanismos não invasivos e que possibilitem a detecção e o monitoramento dos casos; VI - discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying e cyberbullying; VII - ... VIII - ... IX - integrar a comunidade, as organizações da sociedade, as políticas setoriais públicas e os meios de comunicação nas ações interdisciplinares de combate ao bullying e cyberbullying; X - ... XI - ... XII - ... XIII - ... XIV - ... XV - orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying e cyberbullying; XVI - ... § 1º ... § 2º Dados e informações para detecção do bullying e cyberbullying e desenvolvimento do Programa objeto desta Lei poderão ser coletados junto aos pais ou responsáveis das vítimas e dos agressores. § 3º Para a execução dos objetivos do Programa e planejamento de ações governamentais, as Unidades Escolares publicarão relatórios bimestrais das ocorrências de bullying e cyberbullying contendo estatísticas por idade e sexo das vítimas e dos agressores e diagnóstico positivo ou negativo.(NR)