Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.056 de 04 de Julho de 2024
Institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Autoriza o Poder Executivo a fazer os ajustes orçamentários e financeiros necessários à implementação do Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente -FEIIN.