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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.056 de 04 de Julho de 2024

Institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente, e dá outras providências.

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Art. 7º

Autoriza o Poder Executivo a fazer os ajustes orçamentários e financeiros necessários à implementação do Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente -FEIIN.