Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.056 de 04 de Julho de 2024
Institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revoga:
I
o inciso X do art. 22 da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999;
II
os incisos IX e X do art. 9º da Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019.