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Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.056 de 04 de Julho de 2024

Institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente, e dá outras providências.

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Art. 13

Revoga:

I

o inciso X do art. 22 da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999;

II

os incisos IX e X do art. 9º da Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019.