Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.056 de 04 de Julho de 2024
Institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente, e dá outras providências.
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