Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.056 de 04 de Julho de 2024
Institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ato do Chefe do Poder Executivo disporá sobre o regulamento do Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente - FEIIN.