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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.056 de 04 de Julho de 2024

Institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente, e dá outras providências.

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Art. 11

Ato do Chefe do Poder Executivo disporá sobre o regulamento do Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente - FEIIN.