Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 22.056 de 04 de Julho de 2024
Institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O inciso XIII do art. 9º da Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: XIII - cota relativa à compensação financeira de áreas alagadas por hidrelétricas, excetuando os royalties advindos da Usina Hidrelétrica de Itaipu.