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Lei Estadual do Paraná nº 22.047 de 04 de Julho de 2024

Denomina Dalvo Covino o viaduto localizado no KM 40,2 da BR-487, no Município de Icaraíma.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de julho de 2024.


Art. 1º

Denomina Dalvo Covino o viaduto localizado no KM 40,2 da BR-487, no Município de Icaraíma.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.047 de 04 de Julho de 2024