Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.043 de 02 de Julho de 2024
Institui a Semana Estadual de Prevenção Contra a Violência e Promoção de Segurança nas Escolas no Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Semana Estadual de Prevenção Contra a Violência e Promoção de Segurança nas Escolas de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.