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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.035 de 02 de Julho de 2024

Determina a divulgação de informações de Pessoas Não Identificadas Civilmente nas unidades de saúde do Estado.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.035 /2024