Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.035 de 02 de Julho de 2024
Determina a divulgação de informações de Pessoas Não Identificadas Civilmente nas unidades de saúde do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.