JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.032 de 20 de Junho de 2024

Altera dispositivo da Lei nº 20.743, de 5 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.