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Lei Estadual do Paraná nº 22.026 de 20 de Junho de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Arte e Cultura de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 20 de junho de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Arte e Cultura de Londrina - CORRE, com sede no Município de Londrina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.026 de 20 de Junho de 2024