Lei Estadual do Paraná nº 22.022 de 19 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 19 de junho de 2024.
O inciso IX do art. 7º da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: IX - um integrante titular e um integrante suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública do planejamento, a serem indicados pelo titular da Pasta;
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado