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Lei Estadual do Paraná nº 22.015 de 19 de Junho de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APFM do Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco - Ensino Fundamental, Médio e Profissional, com sede no Município de Jesuítas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de junho de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF do Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco - Ensino Fundamental, Médio e Profissional, com sede no Município de Jesuítas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcel Micheletto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.015 de 19 de Junho de 2024