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Lei Estadual do Paraná nº 22.011 de 19 de Junho de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Pró-Restinga, com sede no Município de Pontal do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de junho de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Pró-Restinga, com sede no Município de Pontal do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.011 de 19 de Junho de 2024