Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.010 de 18 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 21.024, de 2 de maio de 2022, que dispõe sobre a doação de milhas e outros benefícios provenientes de passagens aéreas para todos os atletas e paratletas do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 21.024, de 2 de maio de 2022:
I
o parágrafo único do art. 1º;
II
o § 2º do art. 3º;
III
o art. 4º;
IV
o parágrafo único do art. 6º.