Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.010 de 18 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 21.024, de 2 de maio de 2022, que dispõe sobre a doação de milhas e outros benefícios provenientes de passagens aéreas para todos os atletas e paratletas do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.