Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.010 de 18 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 21.024, de 2 de maio de 2022, que dispõe sobre a doação de milhas e outros benefícios provenientes de passagens aéreas para todos os atletas e paratletas do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 5º da Lei nº 21.024, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Veda a extensão do benefício a qualquer dirigente das agremiações esportivas.(NR)