JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.010 de 18 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 21.024, de 2 de maio de 2022, que dispõe sobre a doação de milhas e outros benefícios provenientes de passagens aéreas para todos os atletas e paratletas do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O § 1º do art. 3º da Lei nº 21.024, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º ... §1º Os beneficiários citados no caput deste artigo fazem jus às passagens aéreas desde que estejam previamente cadastrados perante a secretaria integrante do Governo do Estado do Paraná responsável pela execução da política do esporte. (...)