Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.010 de 18 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 21.024, de 2 de maio de 2022, que dispõe sobre a doação de milhas e outros benefícios provenientes de passagens aéreas para todos os atletas e paratletas do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa e o caput do art. 1º da Lei nº 21.024, de 2 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: Institui a campanha permanente de transferência de milhas ou pontos acumulados em programas de companhias aéreas para aquisição de passagens de atletas, paratletas e seus respectivos técnicos. Art. 1º Institui a campanha permanente de transferência de milhas ou pontos acumulados em programas de companhias aéreas, doadas por pessoas físicas ou jurídicas, para aquisição de passagens de atletas, paratletas e seus respectivos técnicos, do Estado do Paraná.(NR)