Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.009 de 17 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.