Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.009 de 17 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os percentuais estabelecidos na alteração de que trata o art. 1º desta Lei também se aplicam aos servidores inativos.