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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.009 de 17 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os percentuais estabelecidos na alteração de que trata o art. 1º desta Lei também se aplicam aos servidores inativos.