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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.009 de 17 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os incisos I, II e III do § 3º do art. 38 da Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: I - 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico para os ocupantes de cargo de Analista Legislativo; II - 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento básico para os ocupantes de cargo de Técnico Legislativo; III - 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico para os ocupantes de cargo de Auxiliar Legislativo.