Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.007 de 11 de Junho de 2024
Altera a Lei n° 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.