Lei Estadual do Paraná nº 22.003 de 04 de Junho de 2024
Institui, no Estado do Paraná, o Dia de São João Paulo II a ser celebrado anualmente em 22 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.
Institui, no Estado do Paraná, o Dia de São João Paulo II a ser celebrado anualmente em 22 de outubro.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado