Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.997 de 04 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 20.091 de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a instituição dos preceitos e fundamentos dos Cuidados Paliativos no Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O inciso I do art. 5º da Lei nº 20.091, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º ... I - início dos cuidados paliativos juntamente com o tratamento modificador da doença, introduzindo-se as investigações necessárias, ainda que com diagnóstico perinatal adverso, para melhor compreender e controlar situações clínicas, emocionais e espirituais que causem sofrimento;