Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.997 de 04 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 20.091 de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a instituição dos preceitos e fundamentos dos Cuidados Paliativos no Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso III do art. 4º da Lei nº 20.091, de 2019, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 4º ... (...) III - oferecer trabalho em equipe multiprofissional, sendo esta constituída, minimamente por profissionais de medicina, enfermagem, serviço social, psicologia e, quando possível e/ou conforme necessidade, por profissionais nutricionista, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, farmacêutico, odontólogo, fonoaudiólogo, assistente espiritual e capelania hospitalar;