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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.997 de 04 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 20.091 de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a instituição dos preceitos e fundamentos dos Cuidados Paliativos no Paraná.

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Art. 1º

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 20.091 de 19 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: Art. 1º ... Parágrafo único. Incluem-se como pacientes passíveis do recebimento de cuidados paliativos, nascituros que apresentem doenças incompatíveis e/ou ameaçadoras da vida, como má-formação congênita, síndromes, doenças crônicas e outros, estendendo-se os cuidados aos seus genitores.(NR)