Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.995 de 04 de Junho de 2024
Cria a Medalha Bombeiro Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná regulamentará as normas para concessão da Medalha Bombeiro Militar.