Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.995 de 04 de Junho de 2024
Cria a Medalha Bombeiro Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os pontos da Medalha Policial-Militar não serão cumulativos com os pontos da Medalha Bombeiro Militar.
Cria a Medalha Bombeiro Militar.
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