Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.992 de 23 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo, a Lei nº 6.417, de 3 de julho de 1973, que dispõe sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O serviço de colaboração eventual não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou similar.