Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.992 de 23 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo, a Lei nº 6.417, de 3 de julho de 1973, que dispõe sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 189 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 189. Ao servidor que, no desempenho de suas atribuições, deslocar-se da respectiva sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a diárias, a título de indenização, das parcelas de despesas com pousada e alimentação e despesas extraordinárias com transporte, passagens e seguro viagem, nos termos de regulamento.