JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.990 de 21 de Maio de 2024

Dispõe sobre a atenção e o cuidado integral às cardiopatias congênitas no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.