Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.988 de 21 de Maio de 2024
Define deficiência auditiva, estabelece valor referencial da limitação auditiva e altera a Lei n° 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.