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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.988 de 21 de Maio de 2024

Define deficiência auditiva, estabelece valor referencial da limitação auditiva e altera a Lei n° 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.