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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.987 de 21 de Maio de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Pato Pescador - Pesca Esportiva, com sede no Município de Pato Branco.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.