Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.983 de 21 de Maio de 2024
Altera e acrescenta, na forma que especifica, dispositivos à Lei nº 20.640, de 12 de julho de 2021 - Regime Jurídico dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.