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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.983 de 21 de Maio de 2024

Altera e acrescenta, na forma que especifica, dispositivos à Lei nº 20.640, de 12 de julho de 2021 - Regime Jurídico dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná - e dá outras providências.

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Art. 2º

As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público e somente serão realizadas havendo comprovação da disponibilidade financeira e atendimento às demais exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.