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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.961 de 29 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e adota outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.