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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.960 de 29 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre alterações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação, observando o princípio da anterioridade nonagesimal.