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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.960 de 29 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre alterações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

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Art. 2º

O inciso IV do caput do art. 5º da Lei nº 13.212, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - queijos tipo prato e de minas, manteiga, margarina e creme vegetal;