Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.960 de 29 de Abril de 2024
Altera a Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre alterações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: II - leite em pó e queijo tipo mussarela, exceto para estabelecimentos que importarem tais produtos do exterior;